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DESCRIÇÃO DAS COBERTURAS

 

INCÊNDIO/RAIO/EXPLOSÃO

Incêndio decorrente de caso fortuito imprevisto e/ou inevitável. Queda de raio, desde que comprovadamente ocorrida dentro da área do terreno segurado. Explosões de quaisquer causas onde quer que se tenha originado.

Principais exclusões :

  • Simples queima de objetos sem chamas ;
  • Qualquer tipo de Danos Elétricos.
  • Queda de raio sem vestígios ;
  • Explosão de caldeiras caso se comprove a inobservância às recomendações do fabricante ou regulamento vigentes.

 

DANOS ELÉTRICOS

Cobre avarias , perdas ou danos causados a quaisquer equipamentos, máquinas ou instalações elétricos/eletrônicos, devido a variações anormais de tensão, inclusive por queda de raio, ou qualquer defeito ou fenômeno de natureza elétrica.

Principais exclusões :

  • Fusíveis, resistências de aquecimento, lâmpadas de qualquer tipo, tubos catódicos ou quaisquer componentes que necessitem de trocas periódicas ou que pela sua própria natureza não sejam susceptíveis a danos elétricos.
  • Manutenção inadequada ;
  • Rolamentos, engrenagens, buchas e eixos.

 

VENDAVAL/FUMAÇA/GRANIZO

Ventos com velocidade igual ou superior a 15 m/seg.( 54 km/h).

Fumaça provinda de desarranjo imprevisível no funcionamento de qualquer aparelho que seja integrante da instalação de calefação, de aquecimento ou de cozinha e somente quando tal aparelho estiver conectado a uma chaminé por um condutor de fumaça.

Chuvas na qual as gotas de água se congelam, caindo sob a forma de pedra de gelo.

Principais exclusões :

  • Ventos inferiores a 15 m/seg.
  • Mercadorias e matérias-primas existentes ao ar livre, entupimento de calhas e danos por água de chuva, salvo se decorrentes de detalhamento (sic).
  • Veículos ao ar livre ;
  • Toldos,torres, anúncios luminosos, painéis, letreiros e vidros.
  • Muros divisores do local segurado.

 

QUEBRA DE VIDROS E ANÚNCIOS LUMINOSOS

Garante a quebra de vidros e anúncios luminosos, instalados no estabelecimento segurado, qualquer que seja a causa, bem como instalação provisória, se necessário, limitada a 20% do custo total do reparo decorrente do sinistro.

Principais exclusões :

  • Vidros instalados em móveis e objetos, peças e/ou obras decorativas, bem como espelhos não fixados permanentemente ;
  • Lascas , riscos e desgaste pelo uso ;

 

ROUBO OU FURTO QUALIFICADO DE BENS

Roubo ou furto qualificado de máquinas, equipamentos, instalações, móveis ,objetos e utensílios, mercadoria e matérias-primas ou danos materiais causados durante a pratica ou simples tentativa.

Qualifica-se :

Roubo- Com emprego de violência. Ex. Assalto a mão armada.

Furto Qualificado- Com rompimento de obstáculos para acesso ao local onde se encontram os bens segurados. Ex. Arrombamento de uma porta ou janela.

Principais exclusões :

  • Furto, não caracterizado como qualificado, conforme definido acima ;
  • Simples desaparecimento de bens ;
  • Jóias, objetos de arte, dinheiro, cheques e documentos que representem valores.

 

RESPONSABILIDADE CIVIL DE OPERAÇÕES

Danos involuntários causados a terceiros decorrentes de acidentes relacionados com uso, existência, conservação e operação do estabelecimento segurado..

Principais exclusões :

  • Danos causados por quaisquer veículos terrestres ;
  • Danos morais ou estéticos.
  • Má conservação do imóvel.

 

IMPACTO DE VEÍCULOS

Dano causado aos bens segurados pelo impacto de veículos terrestres, veículos de terceiros e por ele conduzido ou rebocado.

Principais exclusões :

  • Danos causados ao veículo causador do impacto.
  • Danos causados por veículos do próprio segurado e/ou conduzidos por diretores, funcionários e prepostos do segurado.

 

IMPACTO DE AERONAVES

Danos causados aos bens segurados pelo impacto de aeronaves ou outros engenhos aéreos espaciais.

Principais exclusões :

  • Conforme condições gerais da apólice.

 

DESPESAS FIXAS

Cobre as despesas fixas que perdurem mesmo com as atividades interrompidas total ou parcialmente, em conseqüência de evento coberto pela garantia básica- Incêndio, Raio, Explosão.

Principais exclusões :

  • Paralisação de atividades não decorrentes da garantia básica.

 

EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS

Perdas ou danos físicos decorrentes de acidentes de origem súbita e imprevista, por qualquer causa, causados aos seguintes equipamentos eletrônicos :

  • Equipamentos de processamento de dados, seus componentes e acessórios, modens, placas de comunicação, chaveadores, reguladores de voltagem, estabilizadores de freqüência, fac-símile, fotocopiadoras, equipamentos de telex, centrais telefônicas e máquinas eletrônicas de datilografia.

Principais exclusões :

  • Roubo, furto qualificado e/ou simples desaparecimento, extorsão e infidelidade de empregados ;
  • Falhas ou defeitos pré-existentes ;
  • Uso inadequado, forçado ou fora dos padrões recomendados pelo fabricante/fornecedor.
  • Danos Elétricos.

 

ROUBO E FURTO QUALIFICADO DE VALORES

Cobre roubo ou furto qualificado de dinheiro em espécie e/ou cheques em moeda corrente, comprovadamente recebidos pelo segurado, resultante do movimento diário de caixa, tanto no interior do estabelecimento como em mãos de portadores.

Principais exclusões :

  • No interior do estabelecimento, fora do horário normal de expediente, os valores que não estiverem guardados em cofres-fortes, devidamente fechados à chave e segredo ;
  • Valores em trânsito sob responsabilidade de empresas especializadas em transporte de valores.

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