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| Glossário
Perda Total : Caracteriza-se "perda total", quando o valor do conserto de um veículo sinistrado é próximo do "valor de mercado" do mesmo. Em geral adota-se 75%, do valor do veículo, como sendo o limite para conserto. No caso de "perda total" o veículo sinistrado fica para a seguradora passa-se a chamar "salvado" - e a seguradora indeniza ao segurado integralmente o valor do veículo. É claro que os casos de roubo do veículo são sempre de "perda total".
Avaria Parcial- É quando o valor do conserto do veículo ficará abaixo dos 75% do seu valor e portanto não se caracteriza a "perda total". V alor Segurado : de mercado- Significa que em caso de Perda Total o valor a ser indenizado pela seguradora será igual ao "preço médio" de mercado do veículo segurado. Esse "preço médio" é obtido em publicações como "Jornal do Carro" do Jornal da Tarde, da revista 4 Rodas,etc. Usa-se ainda empresas especializadas em fornecer cotações de veículos usados.
RCFV-DM.- Significa Responsabilidade Civil Facultativa Veículos- Danos Materiais, causado a terceiros. Esta cobertura garante que se você "bater" no carro de outra pessoa, e for culpado do acidente, a seguradora paga o conserto do veículo desta pessoa. Mas não é só para carros. Se você bater com seu carro no muro de uma residência, num poste da Eletropaulo, por exemplo, esta cobertura também garante a indenização.
RCFV-DP.- Significa Responsabilidade Civil Facultativa Veículos- Danos Pessoais, causados a terceiros. Esta cobertura garante que se você com seu veículo, e sendo culpado, vier a ferir ou matar uma pessoa, a seguradora garante uma indenização à vitima ou a seus herdeiros.
Danos Morais- Esta é uma cobertura relativamente recente introduzida pelas seguradoras, que visa garantir indenizações judiciais ou extrajudiciais a que o segurado venha à ser condenado, por "danos morais ou estéticos" causados a terceiros. É complementar à cobertura de DP. Esta última cobre despesas como as de hospitalização ou tratamento da vitima. A de Danos Morais cobre indenizações judiciais caso a vitima tenha ficado, por exemplo, aleijada, deformada, impedida de exercer sua profissão, etc. e que venha a reclamar em juízo uma indenização do segurado, por esses motivos. Obs. Nos casos de DM , DP e Danos Morais, a indenização paga pela seguradora, é limitada ao valor da Importância Segurada que você contratou.
Franquia- É uma participação do segurado nas indenizações de "avarias parciais". O objetivo desta franquia é a de que o segurado assuma por conta própria os reparos do seu veículo no caso de pequenas batidas, bem como incentivar um maior cuidado dos segurados ao dirigir seu veículo. Para cada veículo e em cada seguradora, há um valor de franquia. Salvo casos especiais, este valor oscila entre R$ 500,00 a R$ 1.000,00. Assim, se a franquia do seu veículo é por exemplo, R$ 800,00, até este valor, a seguradora não cobre o conserto. Acima desse valor, a seguradora cobre a diferença. Se o conserto ficar, por exemplo, em R$ 2.000,00, o segurado paga R$ 800,00 e a seguradora R$ 1.200,00. A franquia entretanto não se aplica nos casos de « perda total », quando então a seguradora assume toda a indenização. Salvo raras exceções, também não há franquia para as coberturas de RCFV.
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